ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO CATÓLICA DE PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS DE SÃO PAULO.


CAPÍTULO I – DO NOME
Art. 1º - A Associação Católica de Psicólogos e Psiquiatras de São Paulo, é uma entidade civil, de representação comunitária, pessoa jurídica de direito privado, com fins não lucrativos, exercendo suas atividades específicas, com autonomia administrativa e financeira, de duração indeterminada.


CAPÍTULO II - DA SEDE E LIMITES
Art. 2º - A sede jurídica e administrativa desta ASSOCIAÇÃO fica no Largo Padre Péricles, nº 34 –
Perdizes – São Paulo – SP. CEP. 01156-040. É a área territorial representada, abrange todo o estado de São Paulo.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. nº - São Objetivos da Entidade :
a) Adotar a doutrina cristã da Igreja Católica Apostólica e Romana, seguindo a espiritualidade da Renovação Carismática Católica;
b) Reunir estudantes e profissionais das áreas de psicólogos e psiquiatras, para estudo de temas de interesse das esferas da Ciência e Religião,sendo um espaço permanente para discussão,conhecimento e aperfeiçoamento dos associados, com conseqüente benefício da associação;
c) Promover e organizar eventos, conferências, palestras retiros, simpósios e, todas atividades endereçadas aos associados à população em geral, sobre temas nas esferas de interesse supra citados;

CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A Associação Católica de Psicólogos e Psiquiatras de São Paulo será composta de membros, estudantes e profissionais de Psicologia e Psiquiatria, denominados Associados Titulares, Associados Honorários e Associados Adjuntos.

§único : Serão considerados Associados Titulares os membros fundadores da Associação, cuja relação faz parte do presente e Associados Honorários aqueles indicados e aprovados pela Diretoria, no decorrer da existência da Entidade e Associados Adjuntos que mesmo não sendo psicólogos ou psiquiatras colaboram com a Associação.

Art. 5º - A exclusão não voluntária, será decidida pela Diretoria por maioria simples, após defesa do associado, pelo escrito, em processo administrativo interno;

Art . 6º Os Associados não respondem nem solidária e nem subsidiariamente , por quais quer obrigações, contraídas pela entidade ou em nome dela, salvo as expressas obrigações previstas em Lei.


CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 16º - O mandato da 1ª diretoria será de 01(um) ano, e das subseqüentes de 02 (dois) anos, com posse no mês de abril.
§ único – A diretoria será escolhida entre os próprios associados titulares: por consenso.

Art. 17 – A eleição para a nova Diretoria será sempre no mês de Março, para o mandato subseqüente; permitindo a reeleição uma única vez.

§ 1º - A convocação será realizada na reunião mensal de novembro;

§ 2º - A Assembléia será instalada com a presença de 50% dos membros participantes;

§ 3º - Não havendo número legal à hora marcada, cujo quorum é o indicado no parágrafo precedente, a Assembléia terá início 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Associados presentes;

§ 4º - O Presidente presidirá a Assembléia e será assistido pelo Secretário;

§ 5º - As chapas que concorrem às eleições deverão ser registradas até o último dia útil do mês de fevereiro, que anteceder as eleições.


CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21º - Os associados obrigam-se a contribuições, em valores a serem estipulados pela Assembléia, convocada especificamente;

Art. 22º - A entidade não distribuirá lucros a qualquer título e não remunerará seus administradores ou seus conselheiros, seja a que título for, excluindo-se da proibição, o custeio ou o reembolso das despesas realizadas pelos membros, no interesse da mesma,

Art. 26º - Eventuais modificações ou alterações nas regras vigentes neste Estatuto, deverão ser feitas através de Assembléia, com a presença de 2/3 dos membros da Associação em primeira Convocação, ou 2/3 dos membros presentes,em segunda convocação, com aprovação de 70% dos membros presentes.

Art. 27º - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir dúvidas quando necessário, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2000.

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