ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO CATÓLICA DE PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS DE SÃO PAULO.
CAPÍTULO I – DO NOME
Art. 1º - A Associação Católica de Psicólogos
e Psiquiatras de São Paulo, é uma entidade civil, de representação
comunitária, pessoa jurídica de direito privado, com fins não
lucrativos, exercendo suas atividades específicas, com autonomia administrativa
e financeira, de duração indeterminada.
CAPÍTULO II - DA SEDE E LIMITES
Art. 2º - A sede jurídica e administrativa desta ASSOCIAÇÃO
fica no Largo Padre Péricles, nº 34 –
Perdizes – São Paulo – SP. CEP. 01156-040. É a área
territorial representada, abrange todo o estado de São Paulo.
CAPÍTULO III –
DOS OBJETIVOS
Art. nº - São Objetivos da Entidade :
a) Adotar a doutrina cristã da Igreja Católica Apostólica
e Romana, seguindo a espiritualidade da Renovação Carismática
Católica;
b) Reunir estudantes e profissionais das áreas de psicólogos e
psiquiatras, para estudo de temas de interesse das esferas da Ciência
e Religião,sendo um espaço permanente para discussão,conhecimento
e aperfeiçoamento dos associados, com conseqüente benefício
da associação;
c) Promover e organizar eventos, conferências, palestras retiros, simpósios
e, todas atividades endereçadas aos associados à população
em geral, sobre temas nas esferas de interesse supra citados;
CAPÍTULO IV –
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A Associação Católica de Psicólogos
e Psiquiatras de São Paulo será composta de membros, estudantes
e profissionais de Psicologia e Psiquiatria, denominados Associados Titulares,
Associados Honorários e Associados Adjuntos.
§único : Serão considerados Associados Titulares os membros fundadores da Associação, cuja relação faz parte do presente e Associados Honorários aqueles indicados e aprovados pela Diretoria, no decorrer da existência da Entidade e Associados Adjuntos que mesmo não sendo psicólogos ou psiquiatras colaboram com a Associação.
Art. 5º - A exclusão não voluntária, será decidida pela Diretoria por maioria simples, após defesa do associado, pelo escrito, em processo administrativo interno;
Art . 6º Os Associados não respondem nem solidária e nem subsidiariamente , por quais quer obrigações, contraídas pela entidade ou em nome dela, salvo as expressas obrigações previstas em Lei.
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 16º - O mandato da 1ª diretoria será de 01(um) ano, e
das subseqüentes de 02 (dois) anos, com posse no mês de abril.
§ único – A diretoria será escolhida entre os próprios
associados titulares: por consenso.
Art. 17 – A eleição para a nova Diretoria será sempre no mês de Março, para o mandato subseqüente; permitindo a reeleição uma única vez.
§ 1º - A convocação será realizada na reunião mensal de novembro;
§ 2º - A Assembléia será instalada com a presença de 50% dos membros participantes;
§ 3º - Não havendo número legal à hora marcada, cujo quorum é o indicado no parágrafo precedente, a Assembléia terá início 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Associados presentes;
§ 4º - O Presidente presidirá a Assembléia e será assistido pelo Secretário;
§ 5º - As chapas que concorrem às eleições deverão ser registradas até o último dia útil do mês de fevereiro, que anteceder as eleições.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21º - Os associados obrigam-se a contribuições, em valores a serem estipulados pela Assembléia, convocada especificamente;
Art. 22º - A entidade não distribuirá lucros a qualquer título e não remunerará seus administradores ou seus conselheiros, seja a que título for, excluindo-se da proibição, o custeio ou o reembolso das despesas realizadas pelos membros, no interesse da mesma,
Art. 26º - Eventuais modificações ou alterações nas regras vigentes neste Estatuto, deverão ser feitas através de Assembléia, com a presença de 2/3 dos membros da Associação em primeira Convocação, ou 2/3 dos membros presentes,em segunda convocação, com aprovação de 70% dos membros presentes.
Art. 27º - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir dúvidas quando necessário, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo,
08 de fevereiro de 2000.